TSTAg-AIRR 1000095-03.2016.5.02.0024
Inobservância do princípio da dialeticidade: inteligência da Súmula n. 422, I, do TST
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST. 2. No caso, o óbice erigido pelo Tribunal Regional, notadamente o óbice da Súmula n. 126 do TST, foi confirmado pela decisão monocrática e não foi enfrentado no agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do recurso, condenar a agravante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa, em favor da ré, nos termos do art. 1.021, § 4.º, do CPC.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional