TSTAg-RRAg 20879-45.2020.5.04.0663
Cerceamento de defesa: utilização de outra decisão judicial para o julgamento da matéria alusiva à validade dos registros de jornada
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Cerceamento de defesa
- Nulidade não configurada
- Valor da Causa
- Compensação de Jornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa Convencional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. UTILIZAÇÃO DE OUTRA DECISÃO JUDICIAL PARA O JULGAMENTO DA MATÉRIA ALUSIVA À VALIDADE DOS REGISTROS DE JORNADA. ADOÇÃO PELO TRT DE OUTROS FUNDAMENTOS SUFICIENTES À MANUTENÇÃO DA DECISÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a utilização do depoimento do autor –colhido na instrução processual de outra ação trabalhista envolvendo as mesmas partes e indicado apenas na sentença –caracteriza ou não cerceamento de defesa, consideradas as demais circunstâncias do caso concreto. 2. No caso, o Tribunal Regional considerou que " a utilização do depoimento pessoal do autor, naquele feito, considerando-se o princípio da verdade real que deve nortear o processo, não enseja violação que envolva cerceamento de defesa neste feito, tendo em vista o fato de que foi prestado mediante compromisso ". Não obstante, também assinalou que " a decisão proferida na presente demanda, quanto ao aspecto, não foi proferida de forma arbitrária, mas, como visto supra, levou em consideração uma série de fatos que, no entendimento do Juízo, foram relevantes e determinantes para afastar a alegação do demandante de que os registros de jornada eram inválidos, pelo fato de que não podia registrar a correta jornada de trabalho ". 3. Nesse sentido, destacou a existência de contradições entre o depoimento pessoal do autor e suas alegações na petição inicial, a demonstração de variações nos horários de entrada, saída e intervalos, nos controles apresentados pela ré, além do fato de que os depoimentos das testemunhas ouvidas no feito não corroboraram as teses do autor em ordem a desconstituir os registros de jornada. 4. Portanto, ainda que se desconsiderasse o depoimento do autor colhido em outro processo, o TRT firmou o seu convencimento quanto à validade dos registros de ponto a partir do exame de outros elementos de prova produzidos nestes autos, os quais, no seu conjunto e de forma independente, são suficientes para corroborar suas conclusões. Tais elementos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST, denotam a natureza fática da controvérsia pelo que não há, nesse cenário, como divisar a nulidade pretendida pelo autor. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Causa; Compensação de Jornada; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional