TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000054-25.2020.5.02.0241
Bem de família: única propriedade
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Bem de família
- Única propriedade
- Imóvel alugado
- Omissão
- Vício não constatado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO EXECUTADO. BEM DE FAMÍLIA. ÚNICA PROPRIEDADE. IMÓVEL ALUGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REVERSÃO DA RENDA NO SUSTENTO DA ENTIDADE FAMILIAR. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO. Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora