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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.021.693

Impugnação específica

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica e concreta dos argumentos apresentados pelo Tribunal de origem para não admitir o recurso especial.

2. A defesa do agravante alegou que teria impugnado especificamente os argumentos da decisão que não admitiu o recurso especial, sustentando que o agravo em recurso especial deveria ter sido conhecido e provido.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial interposto pela defesa do agravante apresentou impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, de modo a afastar a aplicação da Súmula 182 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A defesa do agravante não impugnou de forma específica e concreta os fundamentos apresentados pelo Tribunal de origem para não admitir o recurso especial, limitando-se a alegar genericamente a inexistência de revaloração da prova.

5. Embora o recurso especial tenha sido interposto com base nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, os argumentos apresentados pela defesa se limitaram à alegação genérica de insuficiência probatória, sem demonstrar divergência jurisprudencial específica.

6. A aplicação da Súmula 182 do STJ pela Presidência da Corte foi considerada correta, diante da ausência de impugnação específica e concreta no agravo em recurso especial.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial enseja a aplicação da Súmula 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo regimental.

Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 105, III, alíneas "a" e "c"; Súmula 7 do STJ; Súmula 182 do STJ.

Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais citados.

Tese

1. A ausência de impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial enseja a aplicação da Súmula 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo regimental.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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