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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.090.048

Decisão da presidência: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Bancário
  • Decisão da presidência
  • Reconsideração
  • Execução de título extrajudicial
  • Cédula de crédito bancário
  • Apresentação da via original do título
  • Desnecessidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. Quanto à alegação de violação aos arts. 425, VI e § 2º, e 798, I, "a", do CPC, e 29 da Lei 10.931/2004, o Tribunal de origem não apreciou o conteúdo normativo desses dispositivos, tampouco houve provocação adequada por meio de embargos de declaração, de modo que falta o indispensável prequestionamento, incidindo, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a apresentação da via original de cédula de crédito bancário em execução de título extrajudicial não é, em regra, obrigatória, sendo suficiente, em processo eletrônico, a cópia digitalizada do título, salvo se o executado apresentar alegação concreta e motivada de inconsistência formal ou material, circulação ou duplicidade do título, caso em que caberá ao juízo processante, a seu critério, exigir o original.

3. O acórdão recorrido está em consonância com esse entendimento consolidado, ao reconhecer a suficiência da cópia digital da cédula de crédito bancário e a inexistência de alegação específica de circulação, inconsistência ou duplicidade, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.

4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência, conhecer do agravo em recurso especial e, nessa extensão, negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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