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Jurisprudências

STJAREsp 2.903.975

Contrato de seguro de vida: doença grave excluída da cobertura securitária

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. DOENÇA GRAVE EXCLUÍDA DA COBERTURA SECURITÁRIA. CLÁUSULA LIMITATIVA. CIÊNCIA PRÉVIA DO SEGURADO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. DECISÃO IMPUGNADA DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial voltado à reforma de acórdão que julgou improcedente pedido de pagamento de indenização securitária por doença grave (Miopatia Necrotizante). Alega-se violação aos artigos 6º, III, 47 e 51, IV e V, do Código de Defesa do Consumidor, sob o argumento de que as cláusulas contratuais foram abusivas e interpretadas de forma restritiva em prejuízo do consumidor.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há violação aos direitos do consumidor pela exclusão contratual da doença grave apresentada pelo segurado; e (ii) estabelecer se o contrato de seguro pode ser interpretado de forma restritiva para excluir doenças não expressamente previstas na cobertura securitária.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O contrato de seguro de vida firmado pelo segurado prevê de forma clara e específica quais doenças graves estão cobertas, não incluindo a Miopatia Necrotizante, que acometeu o autor da ação.

4. Restou comprovado nos autos que o segurado teve ciência prévia das cláusulas contratuais, inclusive com assinatura e rubrica nos resumos das condições gerais e nas propostas de seguro.

5. O dever de informação foi devidamente cumprido pela seguradora, não havendo demonstração de omissão ou falha na prestação de esclarecimentos ao consumidor.

6. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que contratos de seguro devem ser interpretados de forma restritiva, sendo legítima a exclusão de cobertura quando expressamente prevista e conhecida pelo contratante.

7. A pretensão encontra impedimento na Súmula 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência pacífica da Corte.

IV. DISPOSITIVO

8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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