TSTAIRR 0010650-06.2017.5.15.0152
Prescrição: plano de saúde
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Direito Médico e da Saúde
- Prescrição
- Plano de saúde
- Manutenção após a aposentadoria
- Ausência de ataque ao fundamento da decisão agravada
- Dialeticidade inobservada
- Ausência de interposição de embargos de declaração
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1. PRESCRIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO APÓS A APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422,I, TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, pois a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no tema. 2. RESTABELECIMENTO E MANUTENÇÃO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E FARMACÊUTICA VITALÍCIA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer em parte e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator