Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.527.699 AgR

Crime de desacato: compatibilidade com a Constituição Federal e a Convenção Americana de Direitos Humanos

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime de desacato. Compatibilidade com a Constituição Federal e a Convenção Americana de Direitos Humanos. Jurisprudência pacificada.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença penal condenatória.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Acórdão recorrido que não divergiu da jurisprudência pacificada desta Corte no sentido de que foi recepcionada pela Constituição de 1988 a norma do art. 331 do Código Penal, que tipifica o crime de desacato (ADPF 496, Tribunal Pleno, sob minha relatoria, Dje de 24.09.2020).

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.