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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100301-23.2024.5.01.0078

Negativa de prestação jurisdicional: decisão mantida com acréscimo de fundamentação

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Decisão mantida com acréscimo de fundamentação
  • Horas extras
  • Confissão ficta
  • Ante o exposto, nenhum reparo merece a decisão agravada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma exaustiva os motivos pelos quais reconheceu inidôneos os cartões de ponto colacionados aos autos pela Reclamada, reputando válida a jornada de trabalho apontada na exordial. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido. 2. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO FICTA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Dispõe o artigo 843, § 1º, da CLT que “é facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente". Nesse contexto, o desconhecimento dos fatos pelo preposto gera confissão ficta do empregador, a qual pode ser elidida por prova em sentido contrário. 2. No caso, o Reclamante apontou a inidoneidade dos cartões de ponto, destacando que permanecia trabalhando mesmo após a anotação dos controles de frequência. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que “restou evidenciado o desconhecimento completo do preposto relativamente ao caso dos autos”. Assim, declarou a confissão ficta da Reclamada quanto à matéria de fato, considerando inválidos os controles de ponto e invertendo o ônus da prova quanto à real jornada de trabalho da Reclamante. Anotou que a Ré não se desincumbiu do ônus que lhe competia, inexistindo provas nos autos aptas a desconstituir a presunção de veracidade dos fatos alegados pela Autora. Determinou o pagamento como extras das horas laboradas além da 8ª diária. 3. Nesse contexto, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126 do TST. Ante o exposto, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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