TSTAg-AIRR 563-63.2023.5.10.0008
Indenização por tempo de serviço (its): alteração contratual lesiva
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por tempo de serviço (its)
- Alteração contratual lesiva
- Pelo demandado, aderindo ao contrato de trabalho da obreira
- Recurso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (ITS). ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1. De acordo com o art. 468 da CLT, nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. 2. Segundo a diretriz da Súmula 51, I, do TST, as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. 3. No caso, a Corte de origem entendeu que a reclamante faz jus à Indenização por Tempo de Serviço, plano de saúde e assistência odontológica, pois esses benefícios integraram-se ao seu contrato de trabalho antes da revogação, configurando direito adquirido nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Concluiu que a revogação unilateral do benefício pela empresa, mesmo motivada por recomendações da CGU, configura alteração contratual lesiva. O quadro fático delineado nos autos demonstra que as parcelas postuladas não estão vinculadas à oportuna adesão do trabalhador ao PDE e que o benefício foi instituído em norma interna - PCS - pelo demandado, aderindo ao contrato de trabalho da obreira. 4. Assim, correta a aplicação dos óbices da Súmula 51, I, desta Corte Superior e do comando do art. 468 da CLT. Por outro lado, diante do registro no acórdão recorrido de que não foi demonstrada nos autos a coexistência de dois regulamentos distintos na empresa, premissa diametralmente contrária à afirmação recursal de que houve sim por determinado período a existência de dois regulamentos, ante a flagrante existência de prazo para adesão ao ITS/PDE após a resolução que alterou o Plano de Cargos e Salários, incide ao prosseguimento do apelo o obstáculo da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Recurso