TSTEDCiv-Ag-AIRR 101132-38.2016.5.01.0018
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- SBDI-1 do TST
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 246. SBDI-1 DO TST. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, ao alegar omissão, a parte reclamada limita-se a impugnar a ratio decidendi adotada pela SBDI-1 no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 477 da CLT; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova