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Jurisprudências

STJREsp 2.242.578

"golpe do motoboy": transações realizadas mediante entrega voluntária do cartão

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito do Consumidor
  • Direito Civil
  • "golpe do motoboy"
  • Transações realizadas mediante entrega voluntária do cartão
  • Culpa exclusiva da vítima
  • Ausência de nexo causal
  • Responsabilidade civil afastada
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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. "GOLPE DO MOTOBOY". TRANSAÇÕES REALIZADAS MEDIANTE ENTREGA VOLUNTÁRIA DO CARTÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).

2. Conforme a jurisprudência consolidada desta Corte (REsp 1.199.782/PR, Segunda Seção, DJe 12/9/2011), as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos de terceiros, podendo se eximir da responsabilidade apenas quando demonstrada culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

3. No caso concreto, restou comprovado que a fraude resultou de culpa exclusiva da vítima, que entregou voluntariamente o cartão de crédito aos criminosos, circunstância que rompe o nexo de causalidade e afasta a responsabilidade da instituição financeira.

4. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ.

5. A pretensão de modificar as conclusões das instâncias ordinárias quanto à culpa exclusiva da vítima demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Indexação

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