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Jurisprudências

STFARE 1.550.198 AgR-ED

Auto de infração: multa aplicada pelo procon por ofensa ao artigo 55, § 4º, do CDC

Relator(a): Vice-presidente

  • Direito do Consumidor
  • Auto de infração
  • Multa aplicada pelo procon por ofensa ao artigo 55, § 4º, do CDC
  • Valor da multa aplicada
  • Impossibilidade
  • Ausência de ofensa direta à constituição federal e Súmula 279/STF

Ementa

Embargos de declaração em Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do Consumidor. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA APLICADA PELO PROCON POR OFENSA AO ARTIGO 55, § 4º, DO CDC. valor da multa aplicada. Reexame de legislação infraconstitucional e de provas. Impossibilidade. ausência de ofensa direta à constituição federal e Súmula 279/STF.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.

III. Razão de decidir

3. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.

4. Para divergir do entendimento do Tribunal de origem, seria necessário reexaminar a legislação infraconstitucional e o conjunto fático-probatório dos autos, providências inviáveis em sede de recurso extraordinário em razão do óbice da Súmula 279 do STF e da ausência de ofensa direta à Constituição Federal.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin, então Vice-Presidente. Impedido o Ministro Luís Roberto Barroso, então Presidente. Sessão iniciada na Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso e finalizada na Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.

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