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Jurisprudências

STFHC 257.584 AgR

Execução penal: expedição de guia de execução definitiva

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Expedição de guia de execução definitiva
  • Paciente condenado pelo crime de homicídio qualificado
  • Mandado de prisão em aberto
  • Decisão do superior tribunal de justiça
  • Supressão de instância configurada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO WRIT, POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA MATÉRIA PELO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Paciente condenado definitivamente pelo crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal — CP).

2. Pretensão de expedição de guia de execução definitiva, embora o paciente não tenha sido recolhido ao cárcere, havendo mandado de prisão em aberto.

II. Questão em discussão

3. Possibilidade de o Supremo Tribunal Federal examinar, em habeas corpus, matéria não apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça.

III. Razões de decidir

4. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF, aplicada por analogia.

5. A ausência de manifestação do STJ sobre a matéria suscitada pela defesa impede que ela seja examinada diretamente pelo Supremo Tribunal Federal neste habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância, com evidente extravasamento dos limites de competência descritos no art. 102 da Constituição Federal.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.

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