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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001128-93.2016.5.02.0067

Doença ocupacional: nexo concausal

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. REINTEGRAÇÃO. PERÍODO DE ESTABILIDADE EXAURIDO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. Nos termos da Súmula 378, II, desta Corte, " São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) ". Conforme expressamente previsto na exceção da referida súmula, a falta de percepção de auxílio-doença acidentário, auxílio-doença comum ou previdenciário não afasta o direito à estabilidade provisória quando comprovado judicialmente nexo de causalidade e/ou concausalidade entre a patologia e as atividades desenvolvidas para o empregador, tal como ocorreu nos autos. Além disso, não se exige que haja incapacidade total do trabalhador, bastando a redução de sua capacidade. Ressalta-se que, nos termos da Súmula 396, I, desta Corte, " Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego ". Assim, o eg. Tribunal Regional, ao manter a r. sentença que determinou o pagamento de indenização substitutiva, tendo em vista o exaurimento do período de estabilidade, decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica desta c. Corte, a inviabilizar o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. A parte não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Com efeito, esta c. Corte admite a revisão do valor fixado para a indenização por dano extrapatrimonial em situações excepcionais, quando constatado que a quantia é irrisória ou exorbitante, fora dos parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, entre as circunstâncias consignadas no decisum recorrido e que não são passiveis de alteração no âmbito desta c. Corte, destaca-se, o percentual de 6,25% de redução da capacidade laborativa da parte autora e o nexo de concausalidade entre a doença e o trabalho, de modo que o valor arbitrado – R$ 5.000,00 – não afronta o princípio da razoabilidade, não justificando a intervenção deste eg. Tribunal no montante arbitrado a título de dano extrapatrimonial. Agravo conhecido e desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. TABELA SUSEP. É entendimento desta c. Corte Superior que, embora não seja o único indicador, a tabela emitida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP é meio válido para a aferição do percentual de incapacidade decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional, não havendo se falar em violação do art. 944 do CC. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Estabilidade Acidentária; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais; Multa por ED Protelatórios

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