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Jurisprudências

STJAREsp 3.029.367

Sistema financeiro da habitação (SFH): negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. BANCÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COBERTURA SECURITÁRIA. REVISÃO DE JUROS. BOA-FÉ OBJETIVA. ABUSIVIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO CONSIGNATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

1. Não há falar em violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de forma clara e fundamentada acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.

2. A análise das teses de violação da boa-fé objetiva (art. 422 do CC) e de abusividade das cláusulas contratuais (arts. 4º, 6º e 51 do CDC), tal como postas, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. É manifestamente incabível a pretensão de discutir, no âmbito do recurso especial, a validade de sentença proferida em outro processo e já acobertada pelo manto da coisa julgada, sob a alegação de vício extra petita ou de nulidade de intimação. O reconhecimento da preclusão da matéria pelo acórdão recorrido harmoniza-se com a segurança jurídica e a autoridade da coisa julgada.

4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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