TSTAg-AIRR 204-86.2022.5.08.0208
Responsabilidade subsidiária: inovação recursal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Inovação recursal
- Nulidade do contrato de trabalho
- Caixa escolar
- Contratação sem prévia aprovação em concurso público
- Acórdão do TRT proferido em conformidade com a jurisprudência do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. A insurgência da parte quanto a esse tema constitui flagrante inovação recursal, na medida em que ele não foi invocado nas razões do recurso de revista. Dessa forma, tal questão é insuscetível de ser examinada devido ao princípio da delimitação recursal e ao instituto da preclusão. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CAIXA ESCOLAR. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INTELIGÊNCIA DO § 7º DO ARTIGO 896 DA CLT E DA SUMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em julgados envolvendo o Estado do Amapá, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de que são válidos os contratos de trabalho firmados com "Caixas Escolares" e "Unidades Descentralizadas de Execução da Educação", empresas privadas que prestam serviços ao Estado do Amapá, pois não tratam de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, mas de contrato de trabalho celebrado com pessoa jurídica de direito privado. Portanto, ainda que o trabalho tenha sido prestado em prol do ente público, a declaração de validade da contratação não resultou em afronta ao inciso II do artigo 37 da Constituição da República ou em contrariedade à Súmula 363 do TST. Julgados. Incidência do óbice contido no § 7º do artigo 896 da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Administração Pública