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Jurisprudências

STFARE 1.549.029 AgR

Crimes de ação pública condicionada: representação

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Crimes de ação pública condicionada
  • Representação
  • Formalidade
  • Dispensa
  • Manifestação inequívoca dos ofendidos
  • Inadequação

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CRIMES DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO. FORMALIDADE. DISPENSA. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DOS OFENDIDOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.

2. A parte agravante alega inaplicável a Súmula 279/STF e sustenta a decadência do direito de representação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar se é viável o recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia exige reexame de matéria probatória.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A representação, nos crimes de ação pública condicionada, dispensa qualquer formalidade. Precedentes.

5. O debate acerca da retroatividade do art. 171, § 5º, do CP pressupõe o afastamento da conclusão do Colegiado de origem – quanto à existência de inequívoca manifestação do ofendido no tocante à persecução penal –, para o qual seria necessário revolvimento do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279/STF.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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