STFARE 1.535.164 AgR
Falsificação de documentos públicos e equiparados
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Falsificação de documentos públicos e equiparados
- Associação criminosa
- E art. 288, caput, c/c o art. 69, todos do Código Penal
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Falsificação de documentos públicos e equiparados. Associação criminosa. Art. 297, caput, c/c o art. 297, §2º, ambos na forma do art. 71, caput; e art. 288, caput, c/c o art. 69, todos do Código Penal. Súmulas 281 e 287/STF.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática proferida por membro do Superior Tribunal de Justiça, com requerimento de admissão e remessa ao Supremo Tribunal Federal.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Não exaurimento das vias recursais ordinárias. Incidência do óbice contido na Súmula 281/STF.
5. Não impugnação específica de fundamento da decisão de inadmissão do recurso extraordinário. Óbice da Súmula 287/STF.
6. Precedentes.
IV. Dispositivo:
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.