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Jurisprudências

STFARE 1.535.164 AgR

Falsificação de documentos públicos e equiparados

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Falsificação de documentos públicos e equiparados
  • Associação criminosa
  • E art. 288, caput, c/c o art. 69, todos do Código Penal

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Falsificação de documentos públicos e equiparados. Associação criminosa. Art. 297, caput, c/c o art. 297, §2º, ambos na forma do art. 71, caput; e art. 288, caput, c/c o art. 69, todos do Código Penal. Súmulas 281 e 287/STF.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática proferida por membro do Superior Tribunal de Justiça, com requerimento de admissão e remessa ao Supremo Tribunal Federal.

II. Questão em discussão:

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

4. Não exaurimento das vias recursais ordinárias. Incidência do óbice contido na Súmula 281/STF.

5. Não impugnação específica de fundamento da decisão de inadmissão do recurso extraordinário. Óbice da Súmula 287/STF.

6. Precedentes.

IV. Dispositivo:

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.

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