STFARE 1.546.652 AgR
Roubo e extorsão: reconhecimento pessoal
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Roubo e extorsão
- Reconhecimento pessoal
- Existência de outros elementos de prova
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Roubo e extorsão. Reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF. Precedente.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.