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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000366-50.2022.5.05.0019

Horas extras: regime 12x36

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - AGRAVO QUE NÃO ATACA FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA ERIGIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA (SÚMULA 126 DO TST). SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam todos os principais fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, verifica-se que o agravante não investiu contra fundamento autônomo consubstanciado na impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória (Súmula 126 do TST). Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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