TSTAg-AIRR 203-21.2020.5.09.0022
Intervalo interjornadas: trabalhador portuário avulso
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Intervalo interjornadas
- Trabalhador portuário avulso
- Dobra de turnos
- Situação excepcional não configurada
- Ausência de estrita aderência ao tema 1046 de repercussão geral do STF
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . INTERVALO INTERJORNADAS . TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - TPA. DOBRA DE TURNOS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ATUAL, ITERATIVO E NOTÓRIO ENTENDIMENTO DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.