TSTAg-RRAg 117-53.2014.5.05.0222
Prescrição parcial: petrobras
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Regulatório e Energia
- Prescrição parcial
- Petrobras
- Descumprimento do regulamento
- Horas in Itinere
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PETROBRAS. NÃO CONCESSÃO DAS PROMOÇÕES POR MÉRITO PREVISTAS NA NORMA INTERNA Nº 302-25-12 DE 1984. DESCUMPRIMENTO DO REGULAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 452 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que, em relação à Norma Interna nº 302-25-12 da Petrobras, a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior firmou entendimento de que se aplica a prescrição parcial em relação ao pedido de promoções previstas nessas normas, por se tratar de descumprimento dos critérios para o seu pagamento, e não de alteração do pactuado, nos termos da Súmula nº 452 do TST. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Trabalhadores em Petróleo; Cartão de Ponto; Regime de Revezamento; Alteração Contratual; Contribuições Previdenciárias; Horas Extras