Jurisprudências
STFRcl 82.114 AgR
Alegado descumprimento do tema 154 da repercussão geral
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Processo Penal
- Alegado descumprimento do tema 154 da repercussão geral
- Homicídio qualificado na modalidade tentada e porte de arma de fogo
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO TEMA 154 DA REPERCUSSÃO GERAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA E PORTE DE ARMA DE FOGO. IMPRONÚNCIA COM FUNDAMENTO NO CONJUNTO PROBATÓRIO DO PROCESSO NA ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.