TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 10239-04.2021.5.03.0104
Intervalo: feracionamento
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Intervalo
- Feracionamento
- Motorista profissional
- Óbice da súmula 296, i, do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
- Duração do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO. FERACIONAMENTO. MOTORISTA PROFISSIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 296, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . A embargante alega que o acórdão embargado incorreu em contradição, uma vez que apontado o óbice da Súmula 296 do TST, mesmo o recurso de revista tendo sido recebido na decisão de admissibilidade regional, porquanto o TRT entendeu que a parte recorrente demonstrou divergência jurisprudencial apta ao prosseguimento do apelo. A alegação sequer configura a contradição de que tratam os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Esta Turma, na decisão embargada, foi clara ao consignar os motivos pelos quais se constatou a incidência da Súmula 296, I, do TST. Como se sabe, o juízo de admissibilidade é precário, não vinculando o exame desta Corte, que detém a competência para análise do cabimento do recurso de revista, podendo adotar entendimento diverso da análise preliminar do cabimento do apelo feita no juízo de admissibilidade regional. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Duração do Trabalho; Diárias; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Litigância de Má-Fé; Valor da Causa; Descontos Previdenciários; Multa Convencional