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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20966-72.2020.5.04.0025

Cerceamento de defesa: indeferimento de produção de prova oral

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de produção de prova oral
  • Adicional de insalubridade
  • O TRT é soberano para análise e formação do quadro fático-probatório

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL . O indeferimento de produção de prova considerada irrelevante ao deslinde da controvérsia, dada a existência de elementos probatórios suficientes à formação do convencimento dos julgadores, não configura cerceamento do direito de defesa . Nesse sentido, convém destacar que cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, podendo indeferir as que forem inúteis ou protelatórias, consoante artigos 370 e 371 do CPC e 765 da CLT. No caso, as atividades e condições de trabalho da empregada já haviam sido elucidadas pela perícia, não havendo necessidade de produção de prova oral . Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional, pela análise do conjunto probatório, entendeu que restou devidamente comprovada a caracterização da situação de insalubridade pela limpeza de banheiros e coleta de lixo em ambiente de uso coletivo de grande circulação . O TRT é soberano para análise e formação do quadro fático-probatório. Desta forma, a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 do TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Cerceamento de Defesa

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