TSTAg-AIRR 20966-72.2020.5.04.0025
Cerceamento de defesa: indeferimento de produção de prova oral
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de produção de prova oral
- Adicional de insalubridade
- O TRT é soberano para análise e formação do quadro fático-probatório
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL . O indeferimento de produção de prova considerada irrelevante ao deslinde da controvérsia, dada a existência de elementos probatórios suficientes à formação do convencimento dos julgadores, não configura cerceamento do direito de defesa . Nesse sentido, convém destacar que cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, podendo indeferir as que forem inúteis ou protelatórias, consoante artigos 370 e 371 do CPC e 765 da CLT. No caso, as atividades e condições de trabalho da empregada já haviam sido elucidadas pela perícia, não havendo necessidade de produção de prova oral . Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional, pela análise do conjunto probatório, entendeu que restou devidamente comprovada a caracterização da situação de insalubridade pela limpeza de banheiros e coleta de lixo em ambiente de uso coletivo de grande circulação . O TRT é soberano para análise e formação do quadro fático-probatório. Desta forma, a alteração do julgado, no ponto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 do TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Cerceamento de Defesa