STJAgInt no REsp 2.208.394
Contribuição previdenciária: incidência sobre férias gozadas, descanso semanal remunerado e faltas justificadas
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS, DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E FALTAS JUSTIFICADAS. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, revelando, inclusive, que os pontos suscitados pela recorrente em seu reclamo foram suficientemente apreciados pela Corte Regional, a qual fundamentou adequadamente as conclusões a que chegara, razão pela qual inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
2. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, incumbindo-lhe tão somente o enfrentamento da demanda, atentando-se às questões relevantes e imprescindíveis à solução da controvérsia. Assim, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, não há negar que houve a adequada prestação jurisdicional.
3. As verbas relativas a férias gozadas, descanso semanal remunerado e faltas abonadas ou justificadas, por possuírem natureza remuneratória, inserem-se na base de cálculo das contribuições previdenciárias. Incidência da Súmula 83/STJ.
4. "As contribuições destinadas a terceiros (sistema S e outros) e ao SAT/RAT, em razão da identidade da base de cálculo com as contribuições previdenciárias, devem seguir a mesma sistemática destas, incidindo sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias, tal como ficou estabelecido pelo STF no julgamento do Tema 985" (AgInt no AREsp n. 2.162.465/SP, relator o Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023).
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.