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Jurisprudências

TSTRR-Ag 1001624-78.2019.5.02.0371

Efeito devolutivo amplo: má aplicação da súmula 422/TST

Ementa

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIMENTO DO TEMA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E DE PERTINÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. PLANO DE SAÚDE - SÚMULA 440/TST. CORREÇÃO MONETÁRIA –ÍNDICE APLICÁVEL. Sobrestado o exame do mérito quanto aos suscitados temas, em razão do provimento do recurso de revista em que constatada a má-aplicação da Súmula 422/TST, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de Origem. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIMENTO DO TEMA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E DE PERTINÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Ante a provável contrariedade à Súmula 422/TST por má-aplicação, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III-RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIMENTO DO TEMA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E DE PERTINÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. No caso em exame, o Tribunal Regional deixou de conhecer do recurso ordinário quanto ao tema da indenização por danos morais, sob o fundamento de que a parte recorrente se limitou a sustentar a inexistência de dano extrapatrimonial, com base na ausência de incapacidade para o trabalho e na inexistência de doença ocupacional, sem, contudo, impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 2. É pacífico o entendimento nesta Corte no sentido de que não se exige o ônus da impugnação especifica em sede de recurso ordinário, haja vista incidir igualmente o efeito devolutivo em profundidade, na esteira da Súmula 422, III/TST, que excepciona apenas a hipótese em que a motivação do recurso é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. 3. Neste passo, a reclamada ao consignar que, " se a sentença reconheceu a responsabilidade civil, presume-se a observância de seus pressupostos, ao passo que o Recurso Ordinário questionou diretamente este ponto ", não se sustenta a alegação de ausência de dialeticidade. A fundamentação apresentada mostra-se suficiente e adequada para viabilizar o conhecimento do Recurso Ordinário, uma vez que está pertinente ao conteúdo da sentença recorrida e guarda conexão lógica com os fundamentos nela estabelecidos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. PLANO DE SAÚDE - SÚMULA 440/TST. CORREÇÃO MONETÁRIA –ÍNDICE APLICÁVEL. Prejudicado o exame do mérito quanto aos suscitados temas, em razão do provimento do recurso de revista em que, no tema indenização por danos morais, acolhida à alegação de contrariedade à Súmula 422/TST, por má-aplicação, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de Origem.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para julgamento do agravo de instrumento apenas quanto ao tema indenização por danos morais, julgando sobrestado o exame dos temas "plano de saúde - Súmula 440/TST" e "correção monetária - índice aplicável"; II - conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada quanto ao tema "indenização por danos morais" por contrariedade à Súmula 422 do TST, por má-aplicação e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional no tema em questão, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de conheça do recurso ordinário no tema e prossiga no exame do mérito, conforme entender de direito. Prejudicado o exame do mérito quanto aos temas "plano de saúde - Súmula 440/TST" e "correção monetária - índice aplicável".

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Correção Monetária

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