TSTRRAg 20026-64.2020.5.04.0007
Aposentadoria por invalidez: plano de saúde
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria por invalidez
- Plano de saúde
- Supressão
- Prescrição
- Negativa de prestação jurisdicional
- Honorários advocatícios
Ementa
I – RECURSO DE REVISTA . APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PLANO DE SAÚDE. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da Súmula nº 294 do TST, "tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei ". Na hipótese dos autos, o plano de saúde do reclamante, parcela cuja concessão não é prevista em lei, foi cancelado em 25/04/2002 e o processo em questão foi instaurado somente em 21/01/2020; ensejando, pois, a pronúncia da prescrição total da pretensão autoral, nos termos da referida Súmula nº 294 dessa Corte. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Fica prejudicada a análise do agravo de instrumento, em razão do provimento do recurso de revista que reconheceu a prescrição da pretensão obreira, julgando-se integralmente improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, nos moldes do art. 487, II, do CPC. Agravo de instrumento a que se declara prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 294 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para pronunciar a prescrição total da pretensão autoral, quanto à sua inclusão no plano de saúde oferecido pela reclamada e pedidos correlatos, devendo ser extinta a presente ação, nos moldes do art. 487, II, do CPC; II - declarar prejudicado o exame do agravo de instrumento, em virtude da prescrição total pronunciada. Invertido o ônus da sucumbência, honorários advocatícios e custas processuais a cargo do reclamante.
Indexação
Plano de Saúde; Prescrição; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Inépcia da Inicial