TSTAg-AIRR 11124-33.2017.5.03.0015
Execução: penhora parcial incidente sobre salário ou provento de aposentadoria do executado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Possibilidade
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Sócio / Acionista
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA PARCIAL INCIDENTE SOBRE SALÁRIO OU PROVENTO DE APOSENTADORIA DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. TEMA Nº 75 DA TABELA DE IRR DO TST. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese, a decisão agravada negou seguimento ao Agravo de Instrumento visto que o Recurso de Revista não cumpriu o requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Nas razões do Agravo, verifica-se que o Agravante não enfrenta o fundamento norteador da decisão monocrática agravada. Assim, conclui-se que o recurso, ora analisado, encontra-se desfundamentado à luz da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo interno.
Indexação
Sócio / Acionista; Desconsideração da Personalidade Jurídica; Condições da Ação