STFHC 255.003 AgR
Tráfico de drogas: supressão de instância
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Tributário
- Tráfico de drogas
- Supressão de instância
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de drogas. Supressão de instância. 4. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante na posse de grande quantidade e variedade de drogas ilícitas (162,7 kg de maconha e 17,6 kg de cocaína), bem como de uma arma de fogo. 5. Necessidade de manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, aplicação da lei penal, para evitar a reiteração delitiva e para desmantelar organização criminosa. 6. Atributos pessoais favoráveis, como primariedade, por si sós, não afastam a possibilidade da prisão preventiva. 7. Decisão agravada mantida. 8. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.