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Jurisprudências

STFARE 1.562.900 AgR

Busca pessoal: mandado judicial

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BUSCA PESSOAL. MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. ILICITUDE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.

2. A parte agravante sustenta configurada fundada suspeita da posse de objeto constitutivo de corpo de delito em poder do agravado, de forma a autorizar a busca pessoal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A controvérsia consiste em saber se a busca pessoal, realizada sem mandado judicial, foi amparada em fundadas razões capazes de configurar justa causa para a medida, conforme interpretação constitucional fixada no Tema 280/RG.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do STF reconhece como legítima a busca pessoal sem mandado judicial, desde que amparada em fundadas razões devidamente justificadas a posteriori.

5. No caso, inexistindo elementos reveladores de justa causa para a busca pessoal, a ótica adotada pelo Tribunal de origem está em conformidade com a orientação consolidada no âmbito do STF.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

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