TSTAg-AIRR 100021-58.2018.5.01.0047
Prescrição: nulidade da demissão
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prescrição
- Nulidade da demissão
- Termo inicial
- Ciência inequívoca
- Sentença proferida na ação previdenciária
- Não impugnação
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DA DEMISSÃO. ALEGADA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO FACE AO RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO FIRMADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 297. NÃO IMPUGNAÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso , foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula nº 297I. 2. Verifica-se que a parte manifesta seu inconformismo contra a decisão monocrática, sem impugnar especificamente o fundamento pelo qual seu apelo não foi provido. 3. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC, contra a decisão que deveria impugnar. 4. Em tal circunstância, é patente a inadmissibilidade do recurso, por desfundamentado, incidindo o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Preparo / Deserção