TSTAg-AIRR 0000206-13.2023.5.08.0114
Pagamento de salários no período do limbo previdenciário
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Pagamento de salários no período do limbo previdenciário
- § 7º do artigo 896 da CLT e súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PAGAMENTO DE SALÁRIOS NO PERÍODO DO LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RECUSA DA EMPREGADORA DE RETORNO DO EMPREGADO ÀS SUAS ATIVIDADES OU READAPTAÇÃO. § 7º DO ARTIGO 896 DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TESE VINCULANTE DO TEMA 88 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, consolidada no sentido de que, após a alta previdenciária do empregado, a empregadora tem o dever de providenciar o retorno do empregado às suas atividades ou de promover sua readaptação a função compatível com suas limitações de saúde, sob pena de, não o fazendo, ficar obrigada ao pagamento dos salários e consectários no período do limbo previdenciário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator