TSTAg-AIRR 1000727-45.2022.5.02.0468
Preparo: ilegitimidade passiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Preparo
- Ilegitimidade passiva
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
- Verbas rescisórias
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECURSO ORDINÁRIO. PREPARO. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4. BENEFÍCIO DE ORDEM. 5. VERBAS RESCISÓRIAS. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS TEMAS SUSCITADOS NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna os fundamentos principais erigidos na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, quais sejam: incidência da Súmula nº 333 do TST e inobservância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Benefício de Ordem; Honorários Advocatícios; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Depósito Recursal