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Jurisprudências

STFRcl 92.851 rito

Acesso concedido aos elementos de prova: ausência de aderência estrita

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Constitucional e Processual Penal. Reclamação Constitucional. Súmula vinculante nº 14. Acesso concedido aos elementos de prova. Ausência de aderência estrita. Revolvimento Fático-Probatório. Negativa De Seguimento.

I. CASO EM EXAME

1. Reclamação constitucional proposta contra decisão de Tribunal Regional Federal, sob alegação de descumprimento da Súmula Vinculante nº 14 e do Tema de Repercussão Geral nº 977.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão reclamada violou o direito de acesso da defesa aos elementos de prova documentados, nos termos da Súmula Vinculante nº 14; (ii) estabelecer se é cabível, em sede de reclamação, o exame de alegações relativas à quebra da cadeia de custódia e ao descumprimento do Tema nº 977.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A reclamação constitucional exige aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma invocado, não se admitindo ampliação de seu objeto para matérias estranhas às hipóteses de cabimento.

4. O acórdão reclamado não nega o acesso da defesa aos elementos de prova, pois reconhece que os dados extraídos dos aparelhos celulares estão disponibilizados nas mídias anexadas aos laudos periciais.

5. A alegação de quebra da cadeia de custódia não guarda correspondência com o conteúdo da Súmula Vinculante nº 14, afastando a aderência estrita necessária ao cabimento da reclamação.

6. O exame de eventual violação ao Tema de Repercussão Geral nº 977 e da cadeia de custódia demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita da reclamação constitucional.

IV. DISPOSITIVO

7. Reclamação a que se nega seguimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou seguimento à reclamação, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.

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