STJAgRg nos EAREsp 3.141.444
Ausência de cotejo analítico: identificação temática das controvérsias
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de cotejo analítico
- Identificação temática das controvérsias
- Insuficiência
- Vício originário
- Impossibilidade de suprimento no agravo regimental
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. IDENTIFICAÇÃO TEMÁTICA DAS CONTROVÉRSIAS. INSUFICIÊNCIA. VÍCIO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO NO AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTAÇÃO SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 7/STJ. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. ART. 1.043, III, DO CPC. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 315/STJ.
1. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico que evidencie a similitude fático-jurídica entre os casos confrontados e a adoção de soluções divergentes a partir de premissas equivalentes. A identificação temática das controvérsias e a reprodução de ementas dos paradigmas não atendem ao requisito do art. 266, § 4º, do RISTJ.
2. A deficiência originária na demonstração da divergência não pode ser suprida em agravo regimental, em razão da preclusão consumativa.
3. O art. 1.043, III, do Código de Processo Civil pressupõe que o acórdão, embora não conheça do recurso, tenha efetivamente apreciado a controvérsia jurídica que constitui o objeto dos embargos de divergência.
4. A fundamentação subsidiária que reconhece a incidência da Súmula 7/STJ permanece circunscrita ao juízo de admissibilidade do recurso especial e não configura exame do mérito apto a afastar a Súmula 315/STJ.
5. Os embargos de divergência não se prestam à revisão do acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.