STJAgInt no REsp 2.179.736
Plano de saúde: fornecimento de medicamento
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Fornecimento de medicamento
- Recusa injustificada
- Revisão de fatos e provas
- Aresto impugnado em consonância com a jurisprudência deste sodalício
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO ABORDA LEGISLAÇÃO FEDERAL INVOCADA PELO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ARESTO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO. SÚMULAS N. 5, 7 E 83/STJ.
1. A ausência de prequestionamento sobre os dispositivos legais invocados pela recorrente impede o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre a incidência do princípio da boa-fé objetiva no cumprimento do contrato demanda a revisão de fatos, provas e cláusulas contratuais, providência incabível em face das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Precedentes.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a medicação intravenosa ou injetável que necessite de supervisão direta de profissional habilitado em saúde não é considerada como tratamento domiciliar (é de uso ambulatorial ou espécie de medicação assistida)." (AgInt no REsp n. 1.873.491/RJ, relator Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.). Incidência da Súmula n. 83/STJ.
4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.