TSTAg-RR 1001627-17.2016.5.02.0087
Horas extras: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Redução para 30 minutos prevista em norma coletiva
- Validade
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com o precedente vinculante fixado pelo STF, no sentido de que prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, ainda que de forma contrária à lei, sobre aspectos relacionados à jornada de trabalho; e de que a ausência de modulação dos efeitos pelo Supremo Tribunal Federal determina a incidência imediata do entendimento sobre os processos em curso. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada