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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020325-51.2023.5.04.0002

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, relacionados à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 2. No caso, a parte, nas razões do recurso de revista, se limita a tecer argumentos acerca da nulidade do regime de compensação de jornada, sem se insurgir quanto ao fundamento utilizado pela eg. Corte Regional para manter a sentença no sentido de que “sequer havia adoção de algum tipo de compensação”. 3. Tal conduta evidencia a inobservância do princípio da dialeticidade recursal e torna o agravo de instrumento desfundamentado, à luz do disposto na Súmula nº 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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