TSTEDCiv-RR 639-76.2017.5.09.0121
Isenção de custas e despesas processuais: princípio da especialidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Isenção de custas e despesas processuais
- Princípio da especialidade
- Obscuridade inexistente
- Descontos Salariais - Devolução
- Contribuição de Previdência Privada - Resgate
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR SINDICATO. ISENÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICABILIDADE DO ART. 18 DA LEI 7.347/1985 FRENTE AO ART. 791-A DA CLT. OBSCURIDADE INEXISTENTE. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Custas