TSTEDCiv-Ag-AIRR 20474-50.2020.5.04.0811
Doença ocupacional: dano moral
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Doença ocupacional
- Dano moral
- Inobservância ao princípio da dialeticidade
- Omissão não caracterizada
- Valor da Causa
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Valor da Causa; Prescrição; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional