TSTAg-AIRR 1000039-73.2018.5.02.0064
Não configuração: laudo pericial produzido em ação ajuizada anteriormente
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Não configuração
- Laudo pericial produzido em ação ajuizada anteriormente
- Inexistência de coisa julgada
- Negativa de realização de nova perícia
- Não configuração de cerceamento do direito de produção de prova
- Imparcialidade do perito
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMISSÃO DE TESE EXPLÍCITA QUANTO À INEXISTÊNCIA DO DIREITO ÀS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA OU DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL DECORRENTE DE IMPARCIALIDADE DO EXPERT JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. No caso, a Corte a quo concluiu: a) em relação à imparcialidade do perito judicial, que não " é possível divisar, pelo confronto das informações constantes do laudo com as demais provas dos autos e pela análise do procedimento adotado na instrução do feito, qualquer indício de parcialidade do Perito, não logrando as razões recursais apontar conduta efetiva que demonstre suspeição ou desabone a conduta do auxiliar do Juízo "; b) a respeito da divergência entre a conclusão pericial e os demais documentos juntados aos autos, que " o fato de o laudo mostrar-se, em tese, contraditório ou divergente com as demais provas não acarreta a sua nulidade, já que o magistrado, destinatário da prova, não está adstrito às conclusões da perícia, podendo apreciá-las livremente, de acordo com o princípio do convencimento motivado, desde que, por óbvio, indique na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar a prova técnica "; e c) não houve dispensa ilícita ou discriminatória, porquanto " não era a autora detentora de garantia provisória de emprego à época da dispensa ", " não há nos autos qualquer prova de que a reclamante tenha apresentado atestado médico prescrevendo dezesseis dias de afastamento anteriormente à sua demissão. Ao contrário, os documentos jungidos aos autos com a petição inicial demonstram que a autora laborou normalmente no dia de sua dispensa (20 de junho de 2016) e que enviou e-mail com o atestado médico à empresa após comunicada da demissão ", não foi comprovado o nexo causal ou concausal entre as atividades laborais e a doença que acometeu a reclamante, " a autora Já contava com tempo necessário de contribuição para fazer jus à aposentadoria integral, afastando a pretensão à garantia provisória de emprego requerida com base na cláusula 18º da norma coletiva vigente à época da dispensa " e não houve prova de qualquer fator discriminatório na dispensa da autora. Assim, verifica-se que o Regional prestou a jurisdição a que estava obrigado, pois a decisão proferida nos autos encontra-se devidamente fundamentada, nela constando as razões que o levaram a concluir pela inexistência do direito às indenizações por danos morais por dispensa discriminatória ou de nulidade do laudo pericial decorrente de imparcialidade do expert judicial. Com efeito, o fato de o Colegiado a quo não ter decidido conforme as pretensões da agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido, em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTE DA SBDI-1 DO TST Nº E-RR-26900-75.2006.5.15.0031. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação do entendimento de que o laudo pericial produzido em ação ajuizada anteriormente não induz coisa julgada, uma vez que naquela ação não houve requerimento expresso das partes nesse sentido, conforme entendimento da SbDI-1 do TST a respeito da matéria. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT. NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. IMPARCIALIDADE DO PERITO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, o indeferimento do pedido de realização de nova perícia, com amparo na suposta imparcialidade do perito, não configura cerceamento do direito de produção de prova, pois consta no acórdão recorrido que não foi comprovada nenhuma irregularidade que pudesse macular o conteúdo da primeira perícia, de modo que para se chegar à conclusão diversa seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, a reclamante não faz jus à estabilidade pré-aposentadoria, pois consta expressamente no acórdão recorrido que, " resta comprovado que por ocasião da dispensa, a autora Já contava com tempo necessário de contribuição para fazer jus à aposentadoria integral, afastando a pretensão à garantia provisória de emprego requerida com base na cláusula 18º da norma coletiva vigente à época da dispensa ", de modo que para se chegar à conclusão diversa seria necessário proceder-se ao reexame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, incidindo o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO ARTIGO 791-A DA CLT. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADIN 5.766/DF E PELA JURISPRUDÊNCIA ATUAL E ITERATIVA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 896-A DA CLT. Discute-se a condenação da autora, beneficiária da Justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5.766/DF, declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do art. 791-A da CLT: " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ". No mais, a Suprema Corte manteve inalterada a redação do referido dispositivo de lei, remanescendo hígido o princípio da sucumbência, instituído no caput do referido preceito de lei. Nesse contexto, a decisão regional encontra-se em estrita consonância com a tese sedimentada pelo STF, porque decidiu pela impossibilidade da cobrança imediata dos honorários de advogado com eventuais créditos recebidos nesta ou em outra ação, remanescendo, pelo prazo legal, a condição suspensiva da verba honorária até a efetiva comprovação da perda daquela condição pela litigante. No mesmo sentido, é a jurisprudência atual, notória e iterativa desta Corte. Agravo desprovido , ficando afastada a transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em relação aos temas "negativa de prestação jurisdicional", pois, uma vez constatada a entrega da devida prestação jurisdicional, não se cogita de transcendência na arguição de nulidade da decisão regional, "inexistência de coisa julgada quanto ao laudo pericial produzido em ação ajuizada anteriormente", em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT, "não configuração de cerceamento do direito de produção de prova" e "estabilidade pré-aposentadoria", em relação aos quais, em face da aplicação de óbice processual, resta prejudicado o exame da transcendência, e "honorários advocatícios sucumbenciais", em relação ao qual fica afastada a transcendência da causa, nos termos do art. 896-A da CLT.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Nulidade; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada