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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10255-31.2021.5.03.0112

Empregada pública: dispensa por justa causa

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADA PÚBLICA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REINTEGRAÇÃO. INVIABILIDADE DO CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS ANTE A INCIDÊNCIA DE ÓBICES PROCESSUAIS. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A matéria objeto do recurso de revista não tem aderência ao Tema nº 1022 da Repercussão Geral do STF, porquanto não se discute a necessidade de motivação do ato administrativo de dispensa da empregada pública. Discute-se no caso concreto se no motivo utilizado pela empresa para a dispensa da reclamante ocorreram ou não os fatos que deram ensejo à motivação. Por outro lado não é viável o conhecimento da matéria no TST no caso dos autos ante a incidência de óbices processuais. O fundamento adotado na decisão monocrática para negar provimento ao agravo de instrumento consiste na inespecificidade dos dispositivos constitucionais invocados como violados no recurso de revista, tudo isso à luz da matéria devolvida pela parte ao conhecimento dessa Corte Superior. Nas razões do agravo, a parte se limita a alegar genericamente o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, inovando, além disso, o conteúdo de mérito da discussão no sentido de levar a análise da matéria para o viés da necessidade ou não de motivação do ato administrativo de dispensa da empregada pública, sem impugnar especificamente o óbice processual indicado no decisum agravado. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece com aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Empregado Público; Ajuda / Tíquete Alimentação; Compensação; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Precatório; Descontos Previdenciários

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