TSTRRAg 1001881-98.2017.5.02.0363
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: possibilidade de conversão da pensão mensal em parcela única
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Possibilidade de conversão da pensão mensal em parcela única
- Ausência de fundamentação adequada
- Doença ocupacional
- Indenização por dano material
- Pensão vitalícia
Ementa
RECURSOS DE REVISTA COM AGRAVOS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA PENSÃO MENSAL EM PARCELA ÚNICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. Não impugnado o fundamento encampado na decisão regional para denegar seguimento ao Recurso de Revista, não se pode conhecer do Agravo de Instrumento, no ponto. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. A conclusão do Regional acerca da presença dos requisitos necessários à condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral e dano material/pensão vitalícia remanesceu da análise das provas produzidas nos autos, incidindo a orientação da Súmula n.º 126 do TST como óbice ao trânsito da Revista. Agravo de Instrumento da reclamada parcialmente conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INTRUMENTO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. ARBITRAMENTO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos declinados pelo juízo a quo para denegar seguimento à Revista, situação que determina a aplicação da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento do reclamante não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . A imposição de multa por Embargos de Declaração protelatórios constitui medida regularmente prevista na legislação processual, estando inserida no poder discricionário do órgão julgador. Somente é admissível novo exame da matéria na instância especial se houver patente identificação de equívoco na aplicação da penalidade, o que não ocorre na hipótese concreta. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO. Conforme entendimento sedimentado no TST, estando o valor fixado para a indenização por dano moral dentro dos parâmetros de razoabilidade, não é possível conceder trânsito a Recurso de Revista para nova análise da matéria. No caso, o Regional, observando as peculiaridades da hipótese concreta, fixou o montante de R$ 60.000,00, não se justificando a intervenção desta Corte Superior. Recurso de Revista do reclamante não conhecido. IV-RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO. Conforme já explanado por ocasião da análise do Recurso obreiro, o valor fixado pelo Regional a título de indenização por dano moral mostra-se razoável, situação em que não se justifica o exame da matéria nesta Corte Superior. Recurso de Revista da reclamada não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do Agravo de Instrumento do reclamante; III - não conhecer dos Recursos de Revista de ambas as partes.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios