STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.497.137
Divórcio C/C partilha e alimentos
Relator(a): Raul Araújo
- Direito de Família
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Divórcio C/C partilha e alimentos
Ementa
PROCESSUAL CIVL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO C/C PARTILHA E ALIMENTOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de Justiça, com fulcro no acervo fático-probatório carreado aos autos, reformando em parte a r. sentença, deu parcial provimento à apelação do ora agravado para afastar "(..) a partilha do imóvel localizado Vivenda das Cerejeiras, reconhecendo a sua incomunicabilidade, nos termos do artigo 1.659, inciso I do Código Civil".
2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos da aludida Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.