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Jurisprudências

STJREsp 2.275.792

IRPJ e CSLL: exclusão de benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido das bases de cálculo

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS DIVERSOS DO CRÉDITO PRESUMIDO DAS BASES DE CÁLCULO. APLICAÇÃO, NA ORIGEM, DA TESE FIRMADA EM PRECEDENTES QUALIFICADOS (TEMA N. 1.182 DO STJ). JUÍZO DE ADEQUAÇÃO RESERVADO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INTRINSECAMENTE LIGADA À MATÉRIA DO REPETITIVO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Compete ao Tribunal de origem, com exclusividade, proferir o juízo de adequação do caso concreto ao precedente firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos (arts. 1.030 e 1.040 do Código de Processo Civil), descabendo ao Superior Tribunal de Justiça, na via do recurso especial, revisar a aplicação da tese firmada no Tema n. 1.182 do STJ à hipótese dos autos.

2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil) que se confunde com a própria controvérsia de fundo está intrinsecamente ligada à matéria decidida na origem de acordo com o repetitivo, sendo, por isso, insuscetível de exame autônomo na via especial.

3. A pretensão de infirmar a premissa, assentada na origem, de ausência de prova pré-constituída do preenchimento dos requisitos do art. 30 da Lei n. 12.973/2014 e do art. 10 da Lei Complementar n. 160/2017 encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.

4. O óbice de admissibilidade que recai sobre a alínea a prejudica o exame da divergência jurisprudencial deduzida com base na alínea c.

5. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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