STJAgInt no AREsp 2.919.572
Plano de saúde: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Reajuste por mudança de faixa etária
- Prova pericial atuarial
- Cerceamento de defesa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. PROVA PERICIAL ATUARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A controvérsia diz respeito a reajuste de plano de saúde por mudança de faixa etária, com discussão sobre a observância da Resolução CONSU nº 6/1998 e da idoneidade da base atuarial do reajuste aplicado na faixa etária de 60 anos, à luz do precedente repetitivo do Tema 952/STJ e da necessidade ou não de realização de nova perícia atuarial.
2. Não se configura violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão examina de forma fundamentada as questões relevantes ao deslinde da causa, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, sendo insuficiente, para tanto, o mero inconformismo da parte com o resultado desfavorável do julgamento.
3. O Tribunal de origem, com base na prova pericial produzida, concluiu que o laudo atuarial judicial era suficiente para a formação do convencimento, registrando que a operadora, a quem incumbia comprovar a adequação e idoneidade da base atuarial do reajuste, não apresentou a Nota Técnica Atuarial nem observou integralmente a Resolução CONSU nº 6/1998, afastando a necessidade de nova perícia.
4. A revisão da conclusão de que o laudo pericial é suficiente, bem como a inexistência de cerceamento de defesa pelo indeferimento de nova perícia, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.