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Jurisprudências

TSTRRAg 2402-13.2015.5.09.0015

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela primeira reclamada (capgemini brasil s.a.)

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Em tal contexto, ilesos o art. 461 da CLT e a Súmula nº 6, III, do TST
  • Arestos inespecíficos, à luz da Súmula nº 296 do TST
  • B) recurso de revista interposto pela reclamante
  • Intervalo previsto no art. 384 da CLT
  • Proteção ao trabalho da mulher

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (CAPGEMINI BRASIL S.A.). EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que foi provado o fato constitutivo do direito perseguido pela reclamante quanto às diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial e, de outra forma, que a reclamada não comprovou o fato impeditivo ou modificativo da referida pretensão, reputando presentes os requisitos do art. 461 da CLT. Nesse passo, verifica-se que o Tribunal a quo decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada nos itens III e VIII da Súmula n° 6. Em tal contexto, ilesos o art. 461 da CLT e a Súmula nº 6, III, do TST. Ademais, não se divisa a violação do art. 818 da CLT, porquanto foram observadas as regras de distribuição do encargo probatório. Arestos inespecíficos, à luz da Súmula nº 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. LIMITAÇÃO DE TEMPO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 528 do ementário temático de repercussão geral, reconheceu a repercussão geral da matéria afeta à " Recepção, pela CF/88, do art. 384 da CLT, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário ", e fixou a tese de que " O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ", entendimento consubstanciado no processo RE 658.312 RG, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, transitado em julgado em 17/8/2022. Dessa forma, a jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que o intervalo previsto no art. 384 da CLT é devido sempre que houver labor em sobrejornada, não havendo fixação legal de um tempo mínimo de sobrelabor para concessão desse intervalo, de modo que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada, Capgemini Brasil S.A., e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) conhecer do recurso de revista interposto pela reclamante, por violação do art. 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a limitação imposta e reconhecer o direito às horas extras decorrentes do intervalo previsto no referido dispositivo quando aferida a extrapolação da jornada contratual, independentemente do tempo da sobrejornada. Custas inalteradas.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; Enquadramento; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Indeferimento de Produção de Prova

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