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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 106500-57.2008.5.02.0090

(Órgão Especial) GPACV/rbb/xav AGRAVO: negativa de prestação jurisdicional não configurada

Ementa

(Órgão Especial) GPACV/rbb/xav AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 308 DO STF. EFEITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE EMPREGADO NÃO SUBMETIDO À PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à matéria de fundo ("Contrato Nulo. Contratação Posterior à CF/88. Sem Prévia Aprovação de Concurso Público. Súmula 363 do TST"), a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 308 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese jurídica de que " A Constituição de 1988 comina de nulidade as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), não gerando, essas contratações, quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos empregados contratados, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS ", acórdão foi publicado no Diário Eletrônico de Justiça de 3/2/2014, com trânsito em julgado em 24/11/2014. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Contrato Nulo - Efeitos; Indenização por Dano Moral; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Nulidade; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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